Veículos Apreendidos
PROCEDIMENTOS PARA RETIRADA DE VEÍCULOS:
1º PASSO
O proprietário ou o procurador do veículo deverá comparecer ao guichê da Sede do FOZTRANS, localizado na Rua Edgard Schimmelpfeng, nº 43 - Centro Cívico – Anexo à Guarda Municipal, para apresentação da documentação exigida (informada abaixo) e retirada das guias de pagamento de estadia, guincho e guias de débitos do veículo (Licenciamento, IPVA e multas obrigatórias).
2º PASSO
Documentos exigidos para liberação do veículo do pátio:
I - Comprovantes originais de pagamento dos débitos do veículo (Licenciamento, IPVA e multas obrigatórias);
II - Certificado de Registro do Veículo – CRV;
III – Caso o Certificado de Registro de Veículo – CRV estiver preenchido, é obrigatória a efetivação de transferência ou realização de Comunicação de Venda para entrega do veículo ao comprador;
IV – Apresentação do documento pessoal - CNH Válida;
V - Procuração (se não for o proprietário) com poderes específicos para liberar o veículo, com firma reconhecida por autenticidade. Quando oriunda de outra comarca, é necessário Sinal Público;
VI – Apresentação do termo de recolhimento de veículo, se recebeu;
VII – Para veículos licenciados no exterior, o pagamento de todas as multas por infração de trânsito é condição necessária para a liberação do veículo;
VIII – A retirada de veículos licenciados no exterior será realizada mediante a comprovação de propriedade através da apresentação de documentos válidos no país de origem;
IX – Caso não seja apresentando condutor habilitado no momento da liberação do veículo, este deverá ser retirado do pátio sobre reboque;
X – A irregularidade que motivou a remoção do veículo deverá ser sanada para a devida liberação do veículo. A liberação condiciona-se ainda ao reparo de qualquer componente ou equipamento obrigatório que não esteja em perfeitas condições, conforme dispõe o § 3º, do Artigo 262 do Código de Trânsito Brasileiro.
XI – Não imprimimos guias de outros órgãos;
XII – Para veículos de outros estados, será exigida a apresentação do CRLV atualizado.
3º PASSO
Após a apresentação de toda documentação exigida, o proprietário ou representante legal do veículo deverá retornar à Sede do FOZTRANS localizado na Rua Edgard Schimmelpfeng, nº 43 - Centro Cívico – Anexo à Guarda Municipal, e apresentar os comprovantes originais de pagamento dos valores referentes à remoção e estadia, para emissão do “Auto de liberação do veículo do depósito” e “Certidão de Regularidade” e posterior liberação do veículo removido.
TABELAS DE VALORES DE REMOÇÃO E ESTADIA
(Lei Complementar n° 436, de 16 de Outubro de 2024)
TIPO | VALOR REMOÇÃO (UFFI) | VALOR UNIT. DIÁRIAS (UFFI) | VALOR REMOÇÃO EQUIVALENTE EM R$ | VALOR ESTADIA EQUIVALENTE EM R$ |
Motocicletas | 0,87 | 0,31 | R$ 102,03 | R$ 36,36 |
Veículos até 3.5 toneladas | 2,30 | 0,61 | R$ 269,74 | R$ 71,54 |
Veículos acima 3.5 toneladas | 3,10 | 1,33 | R$ 363,57 | R$ 155,98 |
Caçambas | 1,56 | 0,55 | R$ 182,96 | R$ 64,50 |
(UFFI 2025 - R$ 117,28 - Decreto municipal n° 33.246, de 12 de Dezembro de 2024)
OBSERVAÇÕES:
⇒ Caso o proprietário não efetue o pagamento na data de vencimento da Guia de Depósito, ou compareça para retirar o veículo em data posterior ao vencimento, será emitida, uma nova Guia de Depósito com valores das diárias complementares;
⇒ A procuração original ficará arquivada no processo de liberação do FOZTRANS, para posteriores perícias caso haja contestação quanto ao documento;
⇒ O veículo apreendido ou removido a qualquer título e não reclamado por seu proprietário dentro do prazo de 60 dias (sessenta), contado da data de recolhimento, será avaliado e levado a leilão. (Artigo 328 do Código de Trânsito Brasileiro - Redação dada pela Lei n. 13.160/15);
⇒ Em caso de IPVA atrasado, deve-se aguardar o processamento do pagamento para a liberação;
⇒ A retirada do veículo no pátio somente poderá ser realizada até às 13h30;
⇒ É necessária a apresentação de todos os equipamentos e acessórios obrigatórios para a regularização do veículo.