Taxi

Serviço Público de Transporte por Táxi:

Em Foz do Iguaçu, o Serviço Público de Transporte por Táxi é regido pelas seguintes Leis Complementares:

      • Lei Complementar nº 223/2014 (1º de setembro de 2014)

      • Leis nº 231/2015, 236/2015, 246/2015, 252/2016, 254/2016, 257/2016, 282/2017, 306/2019, 323/2019

Compete ao Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu - FOZTRANS, por meio da Diretoria de Desenvolvimento e Transporte, planejar, organizar, gerir e fiscalizar o Serviço Público de Transporte por Táxi, com o objetivo de garantir a adequada prestação desse serviço à população de Foz do Iguaçu.

Os pontos de táxi serão criados e regulamentados pelo FOZTRANS, levando em consideração o interesse público, a conveniência técnico-operacional e eventuais condições especiais de operação.

Tarifas do Serviço de Táxi:

De acordo com o Decreto nº 30.189 de 28 de abril de 2022, as tarifas para o serviço de táxi são as seguintes:

      • Bandeirada inicial: R$ 5,10

      • Bandeira I: R$ 4,14/km

      • Bandeira II: R$ 4,62/km

      • Hora parada: R$ 30,00

Períodos de Aplicação da Bandeira II:

A Bandeira II é aplicada nos seguintes períodos:

      • Dias úteis: das 20h às 6h

      • Domingos e feriados: período integral

      • Sábados: a partir das 14h

Durante o mês de dezembro, é facultado ao taxista o uso da Bandeira II em qualquer dia ou horário, conforme Lei 223/2014.

Corridas para Fora do Município:

Para corridas que ultrapassarem os limites do Município de Foz do Iguaçu, será aplicada a Bandeira I, com um acréscimo de 20% (vinte por cento), conforme a Lei 223/2014.

Solicitação de Serviço:

Para solicitar o serviço, acesse o Protocolo Digital no site: Clique aqui

Informações Adicionais:

Telefones: (45) 2105-9623 ou (45) 2105-9624
E-mail:
foztrans01@gmail.com