Taxi
Serviço Público de Transporte por Táxi:
Em Foz do Iguaçu, o Serviço Público de Transporte por Táxi é regido pelas seguintes Leis Complementares:
-
-
- Lei Complementar nº 223/2014 (1º de setembro de 2014)
- Leis nº 231/2015, 236/2015, 246/2015, 252/2016, 254/2016, 257/2016, 282/2017, 306/2019, 323/2019
- Lei Complementar nº 223/2014 (1º de setembro de 2014)
-
Compete ao Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu - FOZTRANS, por meio da Diretoria de Desenvolvimento e Transporte, planejar, organizar, gerir e fiscalizar o Serviço Público de Transporte por Táxi, com o objetivo de garantir a adequada prestação desse serviço à população de Foz do Iguaçu.
Os pontos de táxi serão criados e regulamentados pelo FOZTRANS, levando em consideração o interesse público, a conveniência técnico-operacional e eventuais condições especiais de operação.
Tarifas do Serviço de Táxi:
De acordo com o Decreto nº 30.189 de 28 de abril de 2022, as tarifas para o serviço de táxi são as seguintes:
-
-
- Bandeirada inicial: R$ 5,10
- Bandeira I: R$ 4,14/km
- Bandeira II: R$ 4,62/km
- Hora parada: R$ 30,00
- Bandeirada inicial: R$ 5,10
-
Períodos de Aplicação da Bandeira II:
A Bandeira II é aplicada nos seguintes períodos:
-
-
- Dias úteis: das 20h às 6h
- Domingos e feriados: período integral
- Sábados: a partir das 14h
- Dias úteis: das 20h às 6h
-
Durante o mês de dezembro, é facultado ao taxista o uso da Bandeira II em qualquer dia ou horário, conforme Lei 223/2014.
Corridas para Fora do Município:
Para corridas que ultrapassarem os limites do Município de Foz do Iguaçu, será aplicada a Bandeira I, com um acréscimo de 20% (vinte por cento), conforme a Lei 223/2014.
Solicitação de Serviço:
Para solicitar o serviço, acesse o Protocolo Digital no site: Clique aqui
Informações Adicionais:
Telefones: (45) 2105-9623 ou (45) 2105-9624
E-mail: foztrans01@gmail.com