Transporte Escolar Privado

Serviço de Transporte Escolar Privado:

O Serviço de Transporte Escolar Privado é considerado de utilidade pública e destina-se ao transporte de estudantes matriculados em estabelecimentos como CMEIs, ensino fundamental, médio e superior, mediante autorização outorgada pelo FOZTRANS.

Na regulamentação do setor de transporte escolar, devem ser observados, em especial, os princípios constitucionais da liberdade de iniciativa, livre concorrência, defesa do consumidor e repressão ao abuso do poder econômico.

Os serviços serão organizados com base no princípio da livre, ampla e justa competição entre os prestadores, cabendo ao poder público atuar para corrigir os efeitos da competição imperfeita e reprimir infrações à ordem econômica.

Quem Pode Executar o Serviço de Transporte Escolar Privado:

O serviço pode ser executado por:

      • Pessoa física (autônomo): limite de 1 veículo para execução do serviço.

      • Pessoa jurídica:

        • Microempreendedor: limite de 1 veículo para execução do serviço.

        • Empresa individual: limite máximo de 5 veículos para execução do serviço.

        • Empresa coletiva: limite máximo de 5 veículos para exploração do serviço.

Importante: todas as empresas deverão ter como atividade exclusiva o transporte escolar.

Requisitos para Veículos Utilizados no Serviço:

      • A vida útil dos veículos será de no máximo 15 anos a partir do ano de fabricação.

      • Para veículos usados no desenvolvimento do transporte escolar, seja na renovação da frota ou solicitação de autorização, a idade máxima permitida será de 5 anos de fabricação, podendo ser utilizados por até 15 anos para esse fim.

Legislação que Regula o Transporte Escolar Privado:

O Serviço de Transporte Escolar Privado é regido pelas seguintes leis:

      • Lei Complementar nº 244/2015

      • Lei Complementar nº 318/2019

Solicite o seu serviço através do Protocolo Digital no site: Clique aqui

Orientações para Escolher um Serviço Correto e Seguro para as Crianças:

Para garantir a segurança das crianças durante o transporte escolar, siga as orientações abaixo:

    1. Verifique referências com a escola e outros pais de alunos sobre o profissional.

    2. Certifique-se de que o motorista possua habilitação nas categorias D ou E e tenha concluído o curso de especialização para transporte escolar (verifique no verso da habilitação).

    3. Certifique-se de que o veículo tenha cintos de segurança para todas as crianças e que estejam em bom estado. A legislação federal não exige o uso de cadeirinhas nos veículos de transporte escolar, mas todas as crianças devem ser transportadas sentadas e com cinto de segurança afivelado.

    4. Verifique se as janelas possuem travas de segurança que limitem a abertura a no máximo 10 centímetros. O uso é obrigatório.

    5. Observe a forma como o motorista recebe as crianças na porta da escola e prefira o transporte que tenha outro adulto acompanhante, além do condutor.

    6. Certifique-se de que o veículo está em dia com a autorização do FOZTRANS para este tipo de transporte.

    7. Verifique se os equipamentos obrigatórios (lanternas, pneus, espelho retrovisor etc.) estão em bom estado.

    8. Fique atento às condições do veículo, como conforto, higiene e segurança.

    9. Exija a credencial do motorista e veja se está atualizada e revalidada.

    10. Verifique se o veículo possui o Termo de Autorização do Detran/PR atualizado, com vistoria regularizada para transporte escolar, este documento deve estar afixado na parte interna do veículo, em local visível.

    11. Tenha sempre um contrato por escrito e formalizado que estipule o valor, reajuste, data de pagamento, forma de rescisão, condições para o período de férias e possíveis faltas do aluno.

Para consultar a autorização do veículo para transporte escolar, acesse o site do Detran/PR: Consulta de Autorização de Transporte Escolar

Informações Adicionais

Telefones: (45) 2105-9623 ou (45) 2105-9624
E-mail:
foztrans01@gmail.com