JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infrações
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- Inteiro teor das decisões da JARI - [GIT CIDADÃO]
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O QUE É A JARI?
A Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito (JARI) é um órgão colegiado, vinculado ao órgão autuador, responsável pelo julgamento de recursos interpostos contra infrações de trânsito. Suas competências estão definidas no Art. 17 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme abaixo:
Art. 17. Compete à JARI:
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- Julgar os recursos interpostos pelos infratores;
- Solicitar aos órgãos e entidades executivas de trânsito e rodoviárias informações complementares, visando a uma análise mais aprofundada da situação ocorrida;
- Encaminhar aos órgãos de trânsito informações sobre problemas observados nas autuações e nos recursos, especialmente aqueles que se repitam sistematicamente.
- Julgar os recursos interpostos pelos infratores;
PROCESSO DE RECURSO:
Após a lavratura de uma infração de trânsito, é enviada uma Notificação de Imposição de Penalidade, determinando a abertura do prazo para recurso junto à JARI. Caso o condutor ou o proprietário opte por recorrer, o recurso será analisado por este órgão colegiado. Além disso, o pagamento da infração até a data limite permite um desconto de 20% sobre o valor da multa.
COMPOSIÇÃO DA JARI:
A JARI é composta por três membros e seus respectivos suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal. Conforme o Decreto Municipal n° 32.544 de 17/05/2024, a JARI é constituída pelos seguintes membros:
Representantes do Órgão Executivo de Trânsito Municipal - FOZTRANS:
Representantes de Entidade Representativa da Sociedade, ligada à área de trânsito:
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Titular: Hallan Garcia Dias (representante da Associação das Autoescolas de Foz do Iguaçu) – Currículo
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Suplente: Volmir Antonio Machado (representante da Associação das Autoescolas de Foz do Iguaçu) – Currículo
Representantes com conhecimento na área de trânsito:
As reuniões da JARI ocorrem ordinariamente semanalmente, em dias e horários previamente fixados pelo presidente.
- Pauta e Ata das Reuniões: Clique aqui
Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Foz do Iguaçu - Clique aqui
NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE:
Caso a Defesa de Autuação não seja acolhida ou não seja apresentada dentro do prazo, a Autoridade de Trânsito determinará a imposição da penalidade e a consequente expedição da notificação ao infrator. A Notificação de Imposição de Penalidade será enviada por Correios, com Aviso de Recebimento (AR). O carteiro coletará a assinatura do destinatário.
Se a notificação for devolvida devido a endereço desatualizado, ela será considerada válida para todos os efeitos legais, conforme o §1º do art. 282 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Para evitar essa situação, é fundamental que o condutor mantenha seu endereço atualizado junto ao Detran.
A notificação será acompanhada da guia de arrecadação da multa. O pagamento da multa efetuado até a data limite possibilita um desconto de 20% no valor da infração. Nesse mesmo prazo, o infrator também poderá interpor recurso junto à JARI, devendo protocolá-lo no FOZTRANS, que fará o encaminhamento.
Caso o recurso seja indeferido pela JARI e o pagamento não seja realizado, a dívida será vinculada ao cadastro do veículo, impedindo o seu licenciamento.
COMPETÊNCIA:
Antes de protocolar um recurso junto à JARI, é necessário verificar se a competência é Municipal (Foztrans) ou Estadual (Detran). Essa informação está disponível no formulário de Notificação de Imposição de Penalidade enviado através dos Correios e determinará o local onde deve ser protocolado o recurso.
LEGITIMIDADE:
De acordo com a resolução n° 299/2009 do Contran, podem interpor recurso junto à JARI:
- Pessoa Física ou Jurídica (proprietário do veículo);
- Condutor identificado no Auto de Infração.
REQUISITOS PARA O RECURSO:
O requerimento de recurso ou defesa, nos termos do artigo 3° da resolução n° 299/08 do Contran, deve ser apresentado por escrito, de forma legível, dentro do prazo estabelecido, contendo, no mínimo, os seguintes dados:
- Nome do órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação ou aplicação da penalidade de multa;
- Nome, endereço completo com CEP, telefone, número do documento de identificação, CPF/CNPJ do requerente;
- Placa do veículo e número do auto de infração;
- Exposição dos fatos, fundamentos legais e/ou documentos que comprovem a alegação;
- Data e assinatura do requerente ou representante legal.
Observação: A defesa ou o recurso deve ser referente a somente um auto de infração.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Pessoa Física:
- Preenchimento do formulário ou carta de defesa com as alegações de defesa devidamente assinada pela parte interessada ou procurador devidamente identificado;
- Fotocópia da CNH com foto ou Cédula de Identidade (RG) ou documento que comprove assinatura;
- Qualificação completa do requerente (nome, endereço, RG, CPF e CNH) e dados do veículo (placa, marca e modelo);
- Cópia da Notificação de Autuação ou Notificação de Imposição da Penalidade ou do auto de infração;
- Cópia do CRLV (Licenciamento);
- Procuração com poderes específicos, quando necessário.
Pessoa Jurídica:
- Preenchimento do formulário ou carta de defesa com as alegações devidamente assinado em nome da empresa, assinada pelo representante legal ou procurador devidamente identificado;
- Qualificação completa do requerente (nome, endereço, RG, CPF e CNH ou documento que comprove assinatura) e dados do veículo (placa, marca e modelo);
- Cópia do CRLV (Licenciamento);
- Fotocópia do Contrato Social (última alteração);
- Fotocópia da Cédula de Identidade do representante legal ou procurador;
- Fotocópia do CPF do representante, se não constar na cédula de identidade.
O RECURSO NÃO SERÁ CONHECIDO QUANDO:
- Apresentado fora do prazo legal;
- Não for comprovada a legitimidade do recorrente (ordinariamente podem recorrer o proprietário do veículo e o condutor - infrator devidamente apresentado);
- Não houver a assinatura do recorrente ou seu representante legal;
- Não houver pedido ou este for incompatível com a situação fática.
RESULTADOS DA JARI:
Os resultados dos julgamentos da JARI serão enviados aos requerentes via Correio e publicados no Diário Oficial do Município.
- Deferimento (pedido aceito): O órgão de trânsito responsável poderá concordar com a decisão da JARI e arquivar o auto de infração ou recorrer junto ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito).
- Indeferimento (pedido não aceito): O auto de infração será mantido, e abre-se o prazo para interposição de novo recurso junto ao CETRAN.